Glossário

  • ABIEC: Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes.
  • Arroba: Unidade de medida equivalente à aproximadamente 15 (quinze) quilogramas (14,69 quilogramas).
  • BM&FBovespa:Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo.
  • CAGR: Taxa composta de crescimento anual.
  • CAPSCalf Processing Aid Scheme, ou Plano de Ajuda ao Processamento de Carne de Vitelo
  • CAPB: Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil.
  • Carne bovina in natura: Carne bovina que não sofreu qualquer tipo de processo de industrialização.
  • Cláusula Compromissória: Cláusula de arbitragem mediante a qual a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação no Novo Mercado.
  • Companhia ou Minerva: Refere-se a Minerva S.A.
  • Couro Wet Blue: Produto do primeiro estágio de beneficiamento do couro verde.
  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
  • EBITDA: O EBITDA é uma medição não contábil elaborada pela administração da Minerva, calculada observando as disposições do Ofício Circular CVM nº 01/2006, consistindo no lucro (prejuízo) líquido acrescido de imposto de renda e contribuição social, resultado financeiro líquido, resultado não-operacional líquido, depreciação e amortização. O EBITDA não é uma medida reconhecida pelas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, não possui um significado padrão e pode não ser comparável a medidas com títulos semelhantes fornecidas por outras empresas. A Companhia divulga o EBITDA porque ela o utiliza para medir o seu desempenho. O EBITDA não deve ser considerado isoladamente ou como um substituto do lucro (prejuízo) ou da receita operacional, como um indicador de seu desempenho operacional ou fluxo de caixa do Minerva ou para medir a sua liquidez ou a sua capacidade de pagamento da dívida.
  • Empresas de Cathering: Empresas prestadoras de serviços de terceirização de alimentação.
  • IFRS: International Financial Reporting Standards.
  • MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • MENA ou OMNA: Middle East and North Africa, ou grupo envolvendo as regiões do Oriente Médio e o Norte da África.
  • MilTEC: Mil Toneladas Equivalente Carcaça.
  • OIE: World Organisation of Animal Health – Organização Mundial de Saúde Animal.
  • Regulation S: Regulation S do Securities Act.
  • Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
  • SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
  • Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
  • SISBOV: Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina.
  • US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.